segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Justiça condena Banco do Brasil a indenizar cliente que ficou mais de uma hora na fila

 
O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve a condenação do Banco do Brasil de indenizar um cliente que permaneceu mais de 1 hora na fila a espera de atendimento. De acordo com o juiz, a instituição financeira desrespeitou o princípio constitucional da dignidade humana e os direitos básicos do consumidor.

O cliente conta que compareceu à agência bancária do Banco do Brasil, localizada no Setor Sudoeste, às 11h16 para efetuar o pagamento da taxa de condomínio e só foi atendido às 12h30. Por isso, pediu na Justiça uma indenização por danos morais, pois considera que a espera por mais de 1 hora não pode ser tratada como mero aborrecimento. Fundamentou seu pedido na Lei Distrital nº 2.547/2000, que estipula tempo máximo de espera de trinta minutos para atendimento em instituições bancárias.

O Banco do Brasil foi condenado em primeira instância pelo juiz da 1ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 2 mil de indenização ao cliente. Inconformado, recorreu da sentença a 2 ª Instância, onde sustentou que o cliente sofreu apenas um mero aborrecimento, não se justificando a condenação de indenizá-lo por danos morais.

O relator do recurso, no entanto, afirmou: "Não vejo como mero aborrecimento e sim como violação aos direitos da personalidade o fato de um cidadão permanecer mais de 1 hora na fila de uma instituição financeira, de grande porte como o réu, ainda mais sendo essa instituição uma empresa estatal, que deveria dar o exemplo e não violar a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor".

A decisão da 3ª Turma Cível foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito da Justiça local.
Nº do processo: 201101101366-7

última instância

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