Por José Geraldo Leal
O resultado da enquete sobre as vagas na Câmara Municipal de Raul Soares na próxima legislatura deve ser examinada e analisada com isenção e atenção por todos os segmentos sociais e políticos do município.
A ampla vantagem do “item 7 vagas” atesta que a população está a favor de economia nos gastos públicos municipais.
Demonstra, ainda, o seu desagrado ao desempenho legislativo dos nobres edis.
Com efeito, a Câmara Municipal composta em sua maioria por vereadores experientes e devidamente assessorados por profissionais competentes, tem “cochilado” em alguns momentos de forma inconcebível.
Cito três exemplos:
I - A falta de atualização da Lei Orgânica do Município (LOM).
II - A aprovação da Lei Municipal nº 1996/2005, que trata de nova nomenclatura para os cargos do primeiro escalão da administração municipal referidos na LOM.
A LOM não pode ser alterada por uma lei ordinária.
A LOM, no âmbito municipal, equivale à Constituição Federal e á Constituição Estadual.
Deve ser alterada através de emenda cumprindo os ritos da Lei Maior do Município.
III - A Lei nº 2023/2006, também aprovada pelos senhores vereadores foi o resultado de um outro lamentável descuido.
Feriado civil só existe por ocasião do centenário da emancipação do município. No caso de Raul Soares, em 7 de setembro de 2023.
É público e notório que a emancipação do município ocorreu em 7 de setembro de 1923 através da Lei nº 843, sancionada pelo Presidente do Estado de Minas Gerais Dr. Raul Soares de Moura.
O Poder Político, através de eventuais maiorias, não pode alterar fatos da historia de um município.
O Povo tem que merecer o respeito daqueles que os elegem.
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