quarta-feira, 11 de abril de 2012

Prefeito de Raul Soares as voltas com cassação do mandato e ação de improbidade administrativa

Juiz suspende cassação do Prefeito Vicente Barboza e da dez dias de prazo para defensor provar que entrou com recurso no prazo legal

O Juiz da Comarca de Raul Soares, Dr. André Ladeira da Rocha Leão, baseado no parecer do Promotor de Justiça, Dr. Breno Costa da Silva Coelho, enviou ontem, 10, à Câmara Municipal de Raul Soares, Ofício no qual informava à Casa Legislativa de que a sentença de cassação do Prefeito Vicente de Paula Barboza, proferida em 05/12/2011 pela Juíza Daniele Rodrigues Marota Teixeira,  transitada em julgado no dia 29/03/2012, determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos do referido prefeito e determinando que fossem tomadas pela Câmara as providências cabíveis na forma da lei.
Em seu Parecer, o Promotor de Justiça, Dr. Breno Costa da Silva Coelho, ainda solicitou que fosse oficiado, com urgência, ao Poder Legislativo local, com cópia de fls. 287/310, bem como da presente manifestação ministerial, para conhecimento e providências cabíveis, tendo em vista que, na forma do artigo 6º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67: “Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando: I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral”.
Pegos de surpresa, os advogados do prefeito Vicente Barboza solicitaram ao Juiz  da Comarca que fosse concedido um prazo para que apresentassem a documentação comprobatória de que eles haviam entrado com o recurso neste processo em Belo Horizonte e dentro do prazo legal, apesar de, neste processo, constar uma Certidão comprovando a não apresentação de recurso dentro do prazo previsto.
Diante deste inusitado fato de um atraso de mais de 30 dias, já que esses recursos enviados através do “Protocolo Integrado” têm trâmite rápido pelos correios, o Juiz, Dr. André Ladeira da Rocha Leão, decidiu acatar o pedido, concedendo dez dias de prazo para que fossem elucidados os motivos que impediram que esse recurso chegasse ao seu destino em tempo hábil.
A Câmara Municipal de Raul Soares foi comunicada através de novo Ofício emitido pelo Juiz da Comarca sobre a suspensão das medidas por dez dias, até que fossem apuradas as causas que impediram a apresentação do referido recurso neste processo, e aguarda a decisão final para as medidas que se fizerem necessárias.
Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública contra o Prefeito Vicente de Paula Barboza

reuniao_mp_exec220911[3]Em 16 de março de 2012, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pelo Dr. Breno Costa da Silva Coelho, Promotor de Justiça da Comarca de Raul Soares, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal Vicente de Paula Barboza, objetivando solucionar a situação de cães abandonados nesta cidade.
No Inquérito Civil nº 0540.12.000002-6, instaurado com o objetivo de tentar solucionar o impasse relativo ao demasiado número de cães soltos pelas ruas de Raul Soares, o Prefeito Vicente se comprometeu em regularizar a precária situação dos animais abandonados e pelo controle de zoonoses desta cidade.
No entanto, a fim de formalizar as pretensões do Prefeito, assim como salvaguardar o melhor interesse para a população raul-soarense, haja vista que a superpopulação de cães vadios ensejava consequências negativas para a saúde pública, o Ministério Público, desde o ano de 2004, realizou diversos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC e reuniões, sempre objetivando solucionar amigavelmente o grave problema do elevado número de cães soltos no município.
Diante da resistência do município em resolver a grave situação, o Ministério Público, em 01/06/2006, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Raul Soares, postulando pelo imediato controle da população canina.
O Município fora informado da inércia em tomar atitudes efetivas no tocante ao infindável número de animais abandonados na cidade, bem como cientificado das providências que se comprometeu por meio dos TACs celebrados. Contudo, manteve-se, mais uma vez, inerte.
O Prefeito Vicente de Paula Barboza se omitiu em não cumprir acordos celebrados nos referidos autos, ocasião em que foi imputada à Prefeitura o pagamento da multa no valor de 85.633,08 reais, sobrelevando avultosos prejuízos aos cofres públicos.
Ante a omissão, desde 2005, à não concretização das medidas necessárias à regularização do grave problema, restou-se caracterizado ato de improbidade administrativa, permitindo ao Ministério Público propor nova Ação Civil Pública contra o prefeito Vicente de Paula Barboza, requerendo o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, dentre outros pedidos.
Portanto, o Ministério Público aguarda a apreciação da Ação Civil Pública pelo Poder Judiciário da Comarca de Raul Soares (MG). 

 

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