quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Polícia do Meio Ambiente esclarece sobre a piracema

Informativo do 4º Grupamento de Meio Ambiente de Raul Soares

PIRACEMA
As normas fi
xam o dia 1º de novembro de cada ano como início das restrições de pesca e o dia 28 de fevereiro como final.
 
Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado. A de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e a de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes das portarias e demais legislações em vigor. 
A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe que ocorre até às cabeceiras dos rios para realizarem a desova e, assim, se reproduzirem. Todos os anos, de novembro a fevereiro, algumas espécies de pescado fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies. Tal evento é fundamental para a preservação da piscosidade (abundância de peixes) nas águas de rios e lagos eles tem de vencer também a pesca predatória feita clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas, puçás e outros artifícios por pescadores sem a devida preocupação com o futuro dos peixes de nossas águas.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado ou pelo site do Instituto. A carteira deve ser renovada anualmente. 
As pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam, armazenam e fabricam produtos e petrechos de pesca devem se registrar junto ao SEMAD (IEF). Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao IEF. A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares

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