Nesta semana houve julgamento dos dois, em sessão presidida pelo juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, em substituição na Vara da Infância e Juventude. O magistrado impôs aos adolescentes a medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado, com revisão a cada seis meses, nos termos dos artigos 112 e 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o juiz, “não se pode permitir que os menores em conflito com a lei, como os ora representados, continuem impunemente a praticar atos infracionais sem qualquer providência. Urge a necessidade de serem repreendidos, para não mais voltarem ao cometimento de atos infracionais, pois a maior causa da criminalidade, com certeza é a impunidade”. Segue o juiz: “nesse diapasão, impõe-se a aplicação de medida sócio-educativa condizente com a gravidade dos fatos noticiados na inicial acusatória, devendo ser aplicada aos infratores a medida sócio-educativa de internação, de forma a desestimulá-los quanto a novos atos infracionais, além de outros elementos a serem agregados a seu desenvolvimento pessoal mediante colocação em local próprio”.
Para decidir, o juiz José Antônio levou em conta “a natureza do ato infracional praticado, a culpabilidade dos agentes, à sua conduta social e personalidade, aos motivos que levaram ao ato, as circunstâncias e consequências do mesmo”, para aplicar a medida sócio-educativa. Isso permitirá aos menores “a reflexão sobre a sua conduta, dando oportunidade de serem úteis ao seu meio social”.
O advogado Max Capela Araújo, que representa um dos menores envolvidos e agora condenados, estuda a possibilidade de recorrer da sentença, como adiantou à reportagem do DIÁRIO.
Fonte: O Diário de Caratinga
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