CNM

A Instrução Normativa 1.005/10 da Receita Federal definiu que os fundos públicos ou privados deverão possuir o CNPJ na modalidade MATRIZ. Por este motivo, pode existir um número maior de Municípios com fundos de Saúde caracterizados como irregulares, caso estejam utilizando CNPJ na modalidade FILIAL da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Saúde.
A CNM verificou também que as unidades federativas mais afetadas proporcionalmente com a medida são Maranhão, Amazonas e Minas Gerais – que terão os recursos da Saúde suspensos em 28%, 23% e 22% de seus Municípios, respectivamente. Quantitativamente, o Estado de Minas Gerais lidera a lista com 185 Municípios prejudicados.
O Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que a medida do Ministério da Saúde não prejudicará apenas a gestão municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), mas principalmente a população desses Municípios, que soma mais de 6,9 milhões de habitantes e poderá ficar sem acesso aos serviços e ações de saúde. “Profissionais de Saúde ficam sem salários, principalmente do Saúde da Família e agentes comunitários; a farmácia básica fica desabastecida, dentre outros problemas. Por isso, é necessário que o Ministério da Saúde reveja essa medida e evite a paralisação dos serviços, uma vez que os gestores já estão providenciando a regularização dos fundos”, reivindica Ziulkoski.
A CNM esclarece que caso esses Municípios tenham seus recursos suspensos, eles perderão R$ 10,4 milhões por mês do Piso da Atenção Básica fixo, destinado ao financiamento das ações primárias de Saúde. Este recurso, somado aos incentivos destinados a farmácia básica representam mais R$ 13,4 milhões ao mês. Sem levar em consideração os demais recursos federais dos outros programas de Saúde que serão suspensos.
Diante da situação, a CNM coloca à disposição dos gestores municipais a sua Área Técnica da Saúde pelo telefones (61) 2101-6005 ou 6043 ou saude@cnm.org.br.
Veja aqui o levantamento da CNM
E aqui a nota técnica
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