O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para que os réus Lúcio de Souza Dutra e Wilson Vitorino de Souza respondam à ação penal em liberdade. Eles são acusados de participar de um esquema de fraudes em licitações públicas e de integrar uma quadrilha que teria ramificações em vários estados, liderada pelo empresário José Carlos Cepêra.
O relator, ministro Gilson Dipp, ressaltou que os termos da decretação de prisão preventiva não foram alvo de debate e julgamento no TJ-SP, o que impede a concessão da liminar. Além disso, o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, a ser analisado em momento oportuno pela 5ª Turma.
A defesa pediu reconsideração da decisão, mas o relator manteve o entendimento firmado na análise da liminar. O mérito do HC será apreciado pela 5ª Turma do STJ tão logo o processo retorne do Ministério Público Federal, para onde seguirá com o objetivo de receber parecer.
Os réus foram presos em setembro do ano passado em Campinas, em uma operação da Polícia Federal. A defesa ingressou com HC contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou prejudicado o pedido formulado para a concessão da liberdade provisória.
A decisão foi considerada prejudicada em função da concessão de liminar, posteriormente cassada, em favor de José Carlos Cepêra. A defesa alega que o tribunal estadual deveria ter prosseguido na análise da impetração originária e examinado os fundamentos que motivaram a prisão preventiva no juízo singular, independentemente da decisão proferida no Habeas Corpus impetrado em favor do empresário.
Com Informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 208167
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