terça-feira, 14 de junho de 2011

Autoridades públicas também são condenadas por crime e má gestão pública, confira!

Ex-secretário vai ressarcir município Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram decisão da 1ª Instância que condenou o ex-secretário municipal de Serviços Públicos do município de Pedro Leopoldo D.C.T. por improbidade administrativa. A sentença do juiz Otávio Batista Lomônaco, da 1ª Vara Cível, condenou também o ex-chefe de Divisão da prefeitura L.C.M. e a auto-escola Eponina Ltda. Entretanto, apenas D.C.T. recorreu ao TJMG contra a decisão. O ex-secretário municipal e os outros dois réus no processo foram condenados a ressarcir o dano causado ao município pela cessão indevida de maquinário e funcionários públicos para a construção de uma pista particular de moto-escola, em maio de 2004.

A decisão estabeleceu ainda a perda da função pública, se aplicável, e o pagamento de multa civil, em valor correspondente ao dobro do dano. Todos foram proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Em seu recurso ao TJMG, D.C.T. alegou que não houve prova de sua má-fé no ato apontado como de improbidade. Em sua defesa, ele alegou que, na condição de secretário municipal de Obras, não tinha autonomia funcional para autorizar a saída de máquinas e funcionários para a execução de obras, mesmo as públicas. D. afirmou que apenas cumpriu as ordens dadas pelo então prefeito, A.T.V.P.

Para o relator do caso, desembargador Fernando Botelho, o uso das máquinas para fins particulares e a autorização administrativa não foram negados pelas partes. Assim, a controvérsia baseou-se, essencialmente, na configuração de prática dolosa e de ato de improbidade por D.C.T. Em seu voto, o relator lembrou que nada foi comprovado quanto à eventual autorização ou ciência do prefeito municipal sobre a obra. Em contrapartida, os depoimentos comprovam a participação do ex-secretário e do ex-chefe de Divisão nos atos que envolveram o empreendimento.

Assim, para o relator e os demais desembargadores que compuseram a turma julgadora, Edgard Penna Amorim e Teresa Cristina da Cunha Peixoto, a condenação foi adequada e deve ser mantida. Fernando Botelho também considerou apropriada a fixação do valor a ser pago pelos condenados, estabelecido pelo juiz como o equivalente ao salário de três dias dos servidores que trabalharam no local, acrescido do custo correspondente pela locação de maquinário do mesmo tipo, por três dias, cálculo baseado nos preços praticados na região.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
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Processo nº: 1.0210.06.035197-5/001

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