Marli Pierote teve a pena mais elevada porque gerenciava o tráfico na cidade e região
Os denunciados Marcos Vinícius Dias Fernandes, Marli Nogueira Pierote Varoto, Fábio de Souza Lenterne e Oswaldo Lima de Paula foram condenados neste final de setembro pela Justiça em Raul Soares pelo crime de tráfico de drogas, com abastecimento e fornecimento de substâncias entorpecentes na região, principalmente o crack.
Eles foram denunciados à Justiça em maio do ano passado após um trabalho realizado pela Polícia Militar de Raul Soares, comandada pelo Tenente Ronaldo Sanglard Bastos, que culminou com a prisão de Marcos Cabeção, sua amásia Marli Nogueira Pierote e Oswaldo Lima de Paula, por envolvimento com o tráfico de drogas. Marcos Cabeção foi preso em flagrante preparando mais de 1 kg de crack para comercialização. A operação ocorreu no Córrego do Areia, na residência de Osvaldo, na Zona Rural de Raul Soares, no dia 12 de maio de 2010, enquanto eles preparavam a droga.
Marli Pierote foi condenada a 10 anos, um mês e quinze dias de reclusão mais 1.388 Dias-Multa, pelo fato de que, no decorrer do processo, haver sido comprovado que ela gerenciava o tráfico na cidade e região. Fábio de Souza, condenado a 2 anos, sete meses e quinze dias de reclusão e, ainda, trezentos e oitenta e cinco Dias-Multa. Sua condenação foi reduzida em 1/6, por ter confessado o crime e, em 2/3, por delação. O acusado Oswaldo Lima de Paula foi condenado em cinco anos e seis meses de reclusão e ainda 26 Dias-Multa, com regime inicialmente semiaberto. Foi revogada a prisão preventiva de Fábio de Souza e Oswaldo Lima de Paula, sendo-lhes concedido o direito de recorrer em liberdade desta decisão. A acusada Marli ante as provas que revelam todo o processado e a gravidade das práticas ilícitas por ela praticadas, lhe fora negado o direito de recorrer em liberdade. Com relação ao acusado Marcos Vinícius Dias Fernandes o processo fora desmembrado, antes a incidente processual instaurado e, por isso, será julgado posteriormente.
Segundo o Tenente Sanglard, a condenação ora apresentada é a prova maior de que o tráfico de drogas deve continuar sendo combatido com rigor, além de estar claro que tal crime não compensa.
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