sábado, 8 de outubro de 2011

MP pede pena de 10 anos para importação de abortivo

Punição exagerada


Uma mulher, pensando estar grávida, importou pela internet comprimidos do abortivo Cytotec. O medicamento foi interceptado pela Polícia na alfândega. O Ministério Público Federal denunciou a moça e pediu sua condenação com base no artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), cuja pena mínima é de 10 anos. O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal, julgou improcedente a denúncia, por considerar inconstitucional este dispositivo do Código Penal.
Mazloum sustentou na sentença que "caso a acusada estivesse realmente grávida e viesse a ingerir a substância importada, estaria sujeita à pena mínima de 1 ano de detenção, pela prática, em tese, do crime de aborto". O juiz ainda colocou que mesmo se a ré decidisse, hipoteticamente, matar o pai do bebê, ela estaria sujeita a pena mínima de 6 anos de reclusão, segundo o artigo 121 do Código Penal. Dessa maneira, ele enfatiza a desproporção da condenação pedida pelo MP.
Ainda segundo o juiz, somadas as duas penas, a acusada estaria sujeita a 7 anos de prisão, ao passo que para o crime do artigo 273 a pena mínima seria de 10 anos de prisão. Para ele, "isso demonstra o evidente absurdo da pena cominada ao crime imputado, revelando que a destruição hipotética de duas vidas valeria menos que a importação de um comprimido de Cytotec".
Segundo a denúncia, a acusada suspeitando estar grávida, fez buscas na internet de medicamentos abortivos na organização estrangeira intitulada women on web, solicitando o envio que medicamentos que provocassem a morte do feto. O primeiro pedido foi feito no dia 8 de maio de 2008, e o segundo dia 3 de junho do mesmo ano. Em ambas as oportunidades foram remetidos 6 comprimidos Misoprost-200 e 1 comprimido de MTPill, em cada uma das remessas.
Narra a inicial que a referida organização, de fato, remeteu do exterior (Índia) o Misoprost-200 (misoprostol) e MTPill (mifepristona), acompanhado de material para teste de gravidez, ambos destinados à acusada. A denúncia foi recebida no dia 13 de novembro de 2009. Acontece que ela não estava grávida, conforme relatado em audiência. O que, segundo Mazloum, sob "qualquer ângulo que se queira examinar a questão, a absolvição é de rigor".
Clique aqui para ler a sentença.

Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SÓ É DIGNO DA LIBERDADE, AQUELE QUE LUTA PARA CONQUISTÁ-LA, E SEM ELA NÃO HÁ CIDADANIA.

O município de Bom Jesus do Galho se localiza a 304 km da capital, sua população segundo IBGE/2008 são 15.541 hab. A economia tem como base a pecuária de leite e a cafeicultura, mas em grande parte do município também se cultiva o eucalipto e outras culturas. A cidade recebe todos os anos milhares de fiéis no Jubileu do senhor Bom Jesus realizado no mês de Setembro.
BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE - ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

Termo de responsabilidade

O conteúdo das matérias e comentários originadas de outras fontes, são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores pela violação de qualquer direito do cidadão.

Reservamo-no o direito de garantir o direito de resposta, desde que haja manifestação do interessado, de acordo com disposição expressa na Constituição Federal.

Contador

SEJAM BEM VINDOS

Bom Jesus está sendo saqueada por vendilhões do templo. Acorda Cidadão Bomjesuense!