quinta-feira, 6 de outubro de 2011

´Perguntar não ofende! Bom Jesus é comarca ou ainda é um anexo de Caratinga

Ministério Público convoca sociedade para mais uma audiência, na tentativa de solucionar o problema do trânsito em Raul Soares

reun_trans051011Auxiliado pela Juíza de Direito da Comarca de Raul Soares, Dra. Daniele Rodrigues Marota Teixeira, o Promotor de Justiça, Dr. Breno Costa da Silva, realizou, nesta quarta-feira, 05, mais uma audiência pública, na tentativa de solucionar o grave problema de trânsito que a cidade vem enfrentando. Na oportunidade, ressaltou a sua preocupação, tendo em vista a falta de norte, de parâmetros para transitar nas ruas. Registrou que o fim da reunião é o de estabelecer norte para cobranças e de se estabelecer critérios em especial à necessidade de criação do Conselho Municipal de Trânsito.
Usando a palavra, o Comandante da Polícia Militar de Raul Soares, Tenente Ronaldo Sanglard Bastos, argumentou que recebeu informação do Prefeito Municipal que já está em andamento processo de licitação, que busca contratar serviços de regularização do trânsito. Ressaltou que não há como se atribuir exclusivamente à Polícia Militar a tarefa de regularização do trânsito, o que, no seu ponto de vista, deve ser resolvido em conjunto com todos os segmentos da sociedade, a começar pela constituição do Conselho Municipal de Trânsito.
José Luiz Rodrigues, representando Executivo Municipal, explanou sobre o projeto de reestruturação do centro, lembrando que ele deve ser levado em consideração, sob pena de se perder dinheiro e tempo com discussões que não serão viáveis, ou até mesmo desnecessárias.
O cidadão Antônio Leal explanou sobre a má vontade política do Poder Executivo em organizar o trânsito na cidade, salientando sobre a forma como foi aprovada a lei que criou o Conselho Municipal de Trânsito. O vereador Ramiro Grossi e o representante dos taxistas, Paulo Afonso, também deixaram suas opiniões.
Ao encerramento da reunião, foram fixadas as seguintes metas:
a) Que seja efetivada a composição do Conselho Municipal de Trânsito, no prazo de 30 dias.
b) Que seja ministrado curso aos Conselheiros pela juíza e pelo promotor da comarca, para conscientização do papel que terão que desempenhar.
c) Submissão das questões emergenciais do trânsito ao Conselho, no prazo de 60 dias.
Todos os presentes assinaram a ata da reunião.
 

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