Por unanimidade, o TRE negou, nesta quinta-feira(30), provimento ao recurso do ex-prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário Torres (PDT), que pretendia que fosse colhido um novo depoimento de uma testemunha do processo de sua cassação pela Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral do município já havia negado o pedido de Hilário, em virtude de a petição inicial não ter atendido aos requisitos processuais, estabelecidos pela legislação eleitoral.
Em seu voto, a juíza relatora do caso no TRE, Luciana Nepomuceno, ao confirmar a decisão de primeira instância, ressaltou que o ex-prefeito não corrigiu a falha da inicial do processo, tendo deixado de promover “todas as citações exigidas pelo Código Eleitoral”.
Segundo ela, “embora o requerente não indique com clareza qual ação eleitoral ele pretende instruir com o testemunho obtido, consta da própria inicial que a justificação se fundamenta no ‘disposto no artigo 861 do CPC combinado com o artigo 270 do Código Eleitoral’. O §1º deste dispositivo é claro ao estabelecer que as justificações serão admitidas como meio de prova pelos Tribunais Regionais Eleitorais desde que, processadas perante o juiz eleitoral na Zona, tenham sido citados os partidos que concorreram ao pleito”.
Também o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela negativa ao pedido de Geraldo Hilário, conforme a conclusão do parecer assinado pelo procurador regional eleitoral, Felipe Peixoto Braga Netto: “verifica-se, portanto, que a decisão do juízo a quo foi acertada ao indeferir a petição inicial – após conceder prazo de dez dias para a sua adequação (f. 45) – ante sua inépcia”.
No seu pedido, Geraldo Hilário pretendia que fosse ouvida uma testemunha, que teria sido coagida pelo atual Prefeito de Timóteo a prestar depoimento de forma fraudulenta no processo que deu causa à cassação do seu mandato. Essa prova teria por objetivo, segundo o autor, surtir efeito junto ao TSE, já que há um recurso especial ainda em trâmite naquele Tribunal. O juiz de primeira instância julgou então inepta a inicial apresentada pelo interessado, com fundamento de que Hilário não detalhou o objeto da prova, não juntou cópia da decisão e não indicou e nem promoveu as citações previstas no Código Eleitoral.
A cidade de Timóteo está sendo administrada pelo segundo colocado na disputa eleitoral de 2008, Sérgio Mendes (PSB), devido à cassação de Geraldo Hilário pela Justiça Eleitoral, em setembro de 2010, por abuso de poder econômico e político nas eleições.
Processo relacionado: RE 1781
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