segunda-feira, 4 de julho de 2011

Licitações incluem exigências sobre meio ambiente

 
"O dever constitucional e legal do Estado de preservação do meio ambiente traz uma nova forma de gestão administrativa, obrigando o Poder Público a preservar os recursos naturais também por meio de seu poder de consumo. Com isso, as contratações públicas devem passar a privilegiar bens, serviços e obras sustentáveis, ou seja, que causem menor impacto ambiental e social. É o que se denomina de licitações e contratações públicas sustentáveis."
O trecho acima faz parte do livro Licitações e Contratações Públicas Sustentáveis. Trata-se de uma obra assinada por integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), cujo objetivo é ajudar gestores na adoção de critérios socioambientais em licitações e contratações públicas. O livro traz estudo sistematizado sobre as normas que dão ensejo a licitações e contrações públicas sustentáveis bem como suas consequências jurídicas para a administração.
Entende-se por licitação o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos federal, estadual, municipal ou entidades de qualquer natureza. Para licitações, no Brasil, por entidades que faça uso da verba pública, o processo é regulado pela Lei 8.666/93.
Sustentabilidade é o termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos sem comprometer o futuro das próximas gerações, diretamente relacionado ao desenvolvimento econômico e material aliado à preservação do meio ambiente. A ideia é usar os recursos naturais de forma inteligente para que eles se mantenham no futuro.
O Processo Licitatório, por sua vez, é composto de diversos procedimentos que têm como meta os seguintes princípios constitucionais: da legalidade; da isonomia; da impessoalidade; da moralidade; da publicidade; e da eficiência com o intuito de proporcionar à administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é o chamado "eficiência contratória".
Segundo o advogado da AGU e um dos autores do livro citado acima, Murillo Giordan Santos, a “eficiência contratória” ganhou uma condição a mais depois que a Lei 12.349, de 15 de dezembro de 2010, alterou a Lei de Licitações. A alteração passou a adotar como objetivo das licitações a “promoção do desenvolvimento nacional sustentável”. Com isso, os objetivos das licitações foram ampliados. Agora, ao lado da busca da proposta mais vantajosa para a administração e do respeito ao princípio da isonomia, também se deve buscar contratações sustentáveis.
Santos vê todo sentido nesse tipo de conduta, porque entende que o Estado deve dar exemplo aos outros setores da sociedade, principalmente ao levar-se em consideração que 17% do PIB brasileiro diz respeito a produtos comprados por ele. Logo, este não pode consumir irresponsavelmente.
Para Tereza Barke, advogada da AGU e uma das coordenadoras do livro, “devemos considerar dois aspectos: o Estado como consumidor responsável e o mercado produtor e fornecedor de bens e serviços. Como consumidor, o Estado movimenta o PIB e deve exercitar o dever constitucional de preservar o meio ambiente também através das contratações”. Para ela, é preciso encarar a licitação não apenas como um meio para que o Estado exercite sua atividade final, mas também como um instrumento de implementação de políticas públicas.
Em relação aos prós e os contras dessas licitações, Murillo Santos elucida que num primeiro momento esse tipo de contratação pode parecer cara, mas a longo prazo tanto o bolso quanto o meio ambiente agradecem. Por exemplo, a opção por lâmpadas mais duráveis e eficientes gera economia de recursos naturais (evitando a compra de novas lâmpadas e a economia de energia elétrica), diminui a degradação ambiental (diminuindo o descarte do produto) e socialmente possibilita maior acesso ao produto (na media em que evita um consumo irracional e a escassez do produto).
Para Fernando Botelho Penteado de Castro, advogado e um dos sócios responsáveis pela área ambiental do escritório Pinheiro Neto, o componente sustentabilidade já está sendo notado nas licitações do poder público. Municípios como Manaus, Curitiba e São Paulo já impõem requisitos de sustentabilidade na aquisição de bens e serviços.
Uma lei que vem ao encontro da ideia de sustentabilidade é a dos resíduos sólidos, que obrigada as empresas a darem um fim adequado aos seus entulhos, resíduos e as sobras de sua produção. O texto da lei prevê também que o lixo poderá ser utilizado para geração de energia, desde que comprovada sua viabilidade técnica e ambiental. A emissão de gases tóxicos deve ser monitorada. Outra forma de conferir um caráter de sustentabilidade é colocar requisito para a entidade no Iso 14000 (normas visando o manejo ambiental, o que a empresa faz para minimizar os efeitos nocivos ao ambiente causados pelas suas atividades).
Penteado de Castro lembra que o Congresso vem analisando medidas provisórias e projetos de lei que tenham por foco a Copa do Mundo e as Olimpíadas, pois haverá muitos processos licitatórios por conta das obras. No entanto, entende que a pressa para a execução das obras dificulta a implementação de conceitos ambientais.

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