Matadouro Municipal de Raul Soares é interditado por causar danos ao meio ambiente
Em despacho de 22.06.2011, a Juíza de Direito da Comarca de Raul Soares, Daniele Rodrigues Marota Teixeira, interditou o Matadouro Municipal em virtude de o mesmo estar causando danos ao meio ambiente.
A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública com pedido Liminar pedida pelo Ministério Público, alegando que, em 25 de setembro de 2005, instaurou inquérito civil público, ex officio, com o objetivo de investigar e regularizar a situação daquele matadouro.
Segundo vistoria técnica, foram encontradas no local diversas e gravíssimas irregularidades com relação às operações de abate de animais. Além do mais, o matadouro vinha lançando in natura seus efluentes líquidos industriais e sanitários no rio Matipó, até mesmo o sangue e conteúdo de buchos e tripas, acima dos padrões estabelecidos pela Deliberação Normativa COPAM nº 010/86, não possuindo, ainda, sistema de tratamento de efluentes líquidos, considerando, principalmente, tratar-se de efluentes provenientes das operações de abate e águas de lavagem de pisos e equipamentos, apresentando grande quantidade de sangue, residuais de gorduras, fezes, restos de carnes e sabão utilizado na limpeza das instalações.
A condenação impetrada pela Juíza foi a de cessar a atividade degradadora do meio ambiente e das infrações às normas sanitárias, com a paralisação imediata do despejo de dejetos no Rio Matipó, assim como das atividades do empreendimento. Condenou, ainda, além de outras, à execução do plantio de árvores nativas ao longo das margens do Rio Matipó nas proximidades do matadouro municipal, como forma de recuperar a mata ciliar do referido manancial; recompor a fauna ictiológica local já agredida durante vários anos de poluição e que seja executada a construção de Sistema de Tratamento de Efluentes, conforme diretrizes da Fundação Estadual do Meio Ambiente, bem como cumprir as demais condicionantes impostas pela COPAM para o processo de licenciamento do empreendimento (Licença de Operação Corretiva), além de outras providências constantes do julgamento.
Diante do fato, a Prefeitura expediu nota determinando que só será permitida a comercialização de carne bovina e suína originada de matadouros e/ou frigoríficos licenciados, não podendo existir, em hipótese alguma, a venda de carne de outras procedências, sob pena de responsabilização administrativa e criminal, já que em Raul Soares, assim como em outras cidades da região, existem empresas capacitadas e devidamente autorizadas para atender à demanda. Alerta, ainda, que o Serviço de Vigilância Sanitária do município irá promover a orientação e fiscalização de todos os estabelecimentos que comercializam o produto, a fim de evitar o desrespeito à lei e aos consumidores.
A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública com pedido Liminar pedida pelo Ministério Público, alegando que, em 25 de setembro de 2005, instaurou inquérito civil público, ex officio, com o objetivo de investigar e regularizar a situação daquele matadouro.
Segundo vistoria técnica, foram encontradas no local diversas e gravíssimas irregularidades com relação às operações de abate de animais. Além do mais, o matadouro vinha lançando in natura seus efluentes líquidos industriais e sanitários no rio Matipó, até mesmo o sangue e conteúdo de buchos e tripas, acima dos padrões estabelecidos pela Deliberação Normativa COPAM nº 010/86, não possuindo, ainda, sistema de tratamento de efluentes líquidos, considerando, principalmente, tratar-se de efluentes provenientes das operações de abate e águas de lavagem de pisos e equipamentos, apresentando grande quantidade de sangue, residuais de gorduras, fezes, restos de carnes e sabão utilizado na limpeza das instalações.
A condenação impetrada pela Juíza foi a de cessar a atividade degradadora do meio ambiente e das infrações às normas sanitárias, com a paralisação imediata do despejo de dejetos no Rio Matipó, assim como das atividades do empreendimento. Condenou, ainda, além de outras, à execução do plantio de árvores nativas ao longo das margens do Rio Matipó nas proximidades do matadouro municipal, como forma de recuperar a mata ciliar do referido manancial; recompor a fauna ictiológica local já agredida durante vários anos de poluição e que seja executada a construção de Sistema de Tratamento de Efluentes, conforme diretrizes da Fundação Estadual do Meio Ambiente, bem como cumprir as demais condicionantes impostas pela COPAM para o processo de licenciamento do empreendimento (Licença de Operação Corretiva), além de outras providências constantes do julgamento.
Diante do fato, a Prefeitura expediu nota determinando que só será permitida a comercialização de carne bovina e suína originada de matadouros e/ou frigoríficos licenciados, não podendo existir, em hipótese alguma, a venda de carne de outras procedências, sob pena de responsabilização administrativa e criminal, já que em Raul Soares, assim como em outras cidades da região, existem empresas capacitadas e devidamente autorizadas para atender à demanda. Alerta, ainda, que o Serviço de Vigilância Sanitária do município irá promover a orientação e fiscalização de todos os estabelecimentos que comercializam o produto, a fim de evitar o desrespeito à lei e aos consumidores.
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