segunda-feira, 4 de julho de 2011

Assento gratuito a idoso não viola contrato, diz juíza

A Viação Novo Horizonte Ltda tem 60 dias para disponibilizar gratuitamente duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e garantir o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos, como previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A sentença é da juíza federal substituta Claudia Rinaldi Fernandes, da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Na sentença, a juíza ressalta a impossibilidade “de se cogitar que o descumprimento deriva de eventual prejuízo financeiro ao qual a prestadora de serviço estaria sujeita. Isso porque existem mecanismos de garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com as concessionárias ou permissionárias”.
Para Rinaldi, as empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário interestadual têm o dever de reservar as vagas e conceder o desconto aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e “a violação imotivada dos direitos tutelados pelo Estatuto do Idoso não pode ser tolerada”.
A sentença determina também que a Viação Novo Horizonte mantenha em todos os pontos de venda de passagem informativos visíveis sobre o benefício concedido pelo Estatudo do Idoso e fixa multa de R$ 1 mil para cada idoso não atendido.
O Ministério Público Federal apurou que a empresa tem reiteradamente descumprido o Estatuto do Idoso. De acordo com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização, a Viação Novo Horizonte recebeu 313 multas por não disponibilizar os assentos gratuitos e outras 314 por não conceder o desconto de 50% previsto no Estatuto, além de outras autuações entre 2007 e 2009. 
Em sua defesa, a empresa alegou falta de regulamentação para compensação ao prestador de serviço de transporte coletivo de linhas estaduais e disse que a aplicação da Lei 10.741/2003 fere o equilíbrio da equação financeira do contrato, trazendo prejuízo.

Com informações da Assessoria de Impresna da Justiça Federal em São Paulo.

Ação Civil Pública 0017914-76.2009.403.6100
Clique aqui para ler a decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SÓ É DIGNO DA LIBERDADE, AQUELE QUE LUTA PARA CONQUISTÁ-LA, E SEM ELA NÃO HÁ CIDADANIA.

O município de Bom Jesus do Galho se localiza a 304 km da capital, sua população segundo IBGE/2008 são 15.541 hab. A economia tem como base a pecuária de leite e a cafeicultura, mas em grande parte do município também se cultiva o eucalipto e outras culturas. A cidade recebe todos os anos milhares de fiéis no Jubileu do senhor Bom Jesus realizado no mês de Setembro.
BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE - ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

Termo de responsabilidade

O conteúdo das matérias e comentários originadas de outras fontes, são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores pela violação de qualquer direito do cidadão.

Reservamo-no o direito de garantir o direito de resposta, desde que haja manifestação do interessado, de acordo com disposição expressa na Constituição Federal.

Contador

SEJAM BEM VINDOS

Bom Jesus está sendo saqueada por vendilhões do templo. Acorda Cidadão Bomjesuense!