quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Um importante alerta! Porquê e para que criamos a associação cidadania e dignidade


* José Luiz Barbosa

A associação cidadania e dignidade, abreviatura escolhida para designar a "Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade", foi instituída com o propósito de complementar e colaborar no trabalho que já a alguns anos vem sendo incorporado pelas entidades de classe, num espaço até pouco tempo discriminado e minado pela ideologia de que os policiais militares são violadores "natos" de direitos humanos, o que de per si configura-se numa visível e lesiva violação, mas olvidavam-lhe sua condição e status de cidadão, e portanto, sujeito de direitos inalienáveis e também de potenciais e reais violações.    
Sabemos que não se trata de discurso novo, talvez menos ainda de planejamento para que haja um maior controle das múltiplas e complexas violações de direitos humanos, de que são vítimas frequentes e preferenciais os policiais militares, e com mais razão, intensidade e habitualidade, os praças, por se verem submetidos a uma doutrina que valoriza mais a "obediência cega," o temor reverencial e o culto a autoridade, do que a competência e as habilidades profissionais na aplicação da lei e na prevenção e repressão criminal.

A  revisão legislativa ocorrida em 2002, que aprovou a lei 14.310, que dispõe sobre o código de ética e disciplinar dos militares, ainda que com a resistência e lobby do comando, aboliu quase que por completo as arbitrariedades,  ilegalidades, e as quase naturais invasões da intimidade e da vida privada dos militares, contudo, passados quase 10 anos de sua promulgação, constata-se que se houve avanços na sedimentação da ideologia da disciplina consiente, mas pouco e timidamente se modificou a cultura enraizada pelo apartheid hieráquico que ainda vigora.

Esta perversa divisão funcional, de cargos e responsabilidades, revestido de arquitetura militar como modelo atualmente questionável de organização da segurança pública, coloca em lados opostos oficiais e praças, que se degladiam em uma luta de classe, uns por mais poder e outros pela sua democratização e humanização, abrindo-se caminho para a resolução dos conflitos interpessais pela aplicação do árbitrio nas relações de poder sob a égide da hierárquia militar, ainda que insistam em tratar tais ocorrências, como casos isolados, mas contraditatoriamente fogem ao debate e não apresentam um estudo ou pesquisa com dados e informações sobre a temática, o que tende a causar sérios e inevitáveis constrangimentos políticos e jurídicos ao Comando e ao Governo, tanto mais pelo que não fez e deveria ter feito.

Comumente casos assim são quase uma rotina no cotidiano dos policiais militares, que assim sofrem muda e silenciosamente, uma série de violações de direitos humanos e de suas garantias fundamentais, aviltando sua dignidade humana, e abalando e reduzindo sua cidadania a mera condição subalterna de seu status jurídico de militar estadual, o que por si só representa uma grave e flagrante violação de seu status de cidadão, o que lhe garante  proteção e defesa do Estado e da sociedade segundo disposições expressas da Constituição Federal e de tratados e acordos internacionais de direitos humanos.

Importa esclarecer que a fundação da associação cidadania e dignidade, não pretende substituir o papel legal e legitímo das entidades de classe, que são constituídas para representar os interesses de seus associados, mas diferente do foco estatuído, sua finalidade precípua é atuar na defesa e promoção dos direitos humanos e garantias fundamentais, cuja violação ou lesão tenha como núcleo a cidadania e a dignidade, princípios inseridos e elevados a claúsula pétrea na Carta Magna de 1988.

Então, sem provocar qualquer suscetibilidade a representação associativa instituída, mas de modo a estar desempenhando importante referencial na discussão das violações de direitos humanos, pretende-se complementarmente as ações já  desenvolvidas pelas entidades,  e com previsão em normas estatutárias de sua personalidade jurídica, atuar mais especificamente na erradicação da origem das violações e na implantação definitiva de instrumentos de planejamento para o monitoramento, acompanhamento, fiscalização, registro, avaliação e apresentação de relatório e denúncias para órgãos estatais e não governamentais, de violações ou indícios de violações.

Mesmo em se tratando de denúncia anônima, que a própria Polícia Militar, após as devidas e acautelatórias averiguações preliminares, adota como ato ensejador da instauração de procedimento investigativo e de apuração em desfavor de seus administrados, o que é plenamente possível também para violações praticadas por seus gestores e dirigentes, que se valem de seu poder e competência no exercício de seu cargo, função ou atribuição subvertendo-o para atender fins nem sempre colimados e protegidos pelo interesse público.

Sabemos que há uma lacuna imensa entre a capacidade de enfrentar esta realidade que assusta, por ser um tema polêmico e pouco discutido no âmbito das instituições militares, mas acreditamos também que somente reconhecendo a existência do problema não será o suficiente para construírmos uma solução definitiva, mas temos conciência de que o problema não só existe como precisa ser discutido e enfrentado.

É por demais desalentador e causa profunda indignação presenciar uma casa corregedora, que deveria ser a guardiã e promotora de direitos e garantias fundamentais, como aconteceu em audiência pública na comissão de direitos humanos do dia 3 de dezembro passado, ser convocada a prestar esclarecimentos sobre perseguição com suposta interferência em andamento de processo administrativo, dentres outras graves denúncias como a violação do direito de expressão e opinião assegurados em normas constitucionais, e com um agravante, se posicionar na defesa do denunciado, quando deveria resguardar sua isenção e imparcialidade como princípios inafastáveis e inerentes a sua missão.

Isto é indicativo preocupante e alarmante, de que algo não vai bem e precisa ser melhor diagnósticado e tratado, para que se evite a completa e irreversível desmoralização, sob o ponto de vista ético e do interesse público.

O móvel que nos inspira não está atrelado a nenhum sentimento menor, como vingança, vaidade, orgulho, ou mesmo promoção política, como talvez alguns irão propalar e transformar em discurso para menosprezar o que foi sendo idealizado e forjado na luta e na convicação de que somente possibilitando a participação democrática, a crítica livre e a expressão da opinião, facilitando e promovendo o exercício da cidadania haveremos de abolir as práticas lesivas e ofensivas a cidadania, e implantar uma nova cultura de que a polícia existe para proteger, mas para isto há de estar completamente absorvida no estado democrático e de direito, seja interna ou externamente.

Obviamente, se tais violações implicarem em ter que denunciar autoridades públicas, como comandantes, chefes e diretores, de órgãos da Polícia Militar, por deferência as relações institucionais pacifícas e politicamente corretas que são fundamentos para uma salutar convivência entre órgãos com competência distintas e âmbitos de atuação indepedentes e autonômos, estaremos encaminhando cópia de tais documentos já devidamente protocolados e registrados em outros órgãos de defesa e promoção dos direitos humanos, que compõem a estrutura do Estado e congenêres com igual competência. 

Neste sentido é que a associação cidadania e dignidade, estará lançando em meados de janeiro um novo e inovador projeto para que possamos não só encaminhar a denúncia de violção, mas também acompanhá-la até seu desfecho final, com publicação do resultado e das medidas que forem encaminhadas em sua tramitação.

Portanto, para concluir, adotamos como objetivos fundamentais, não a representação política e jurídica de associados como profissionais de uma determinada classe, mas sim a de representação como pessoa jurídica com responsabilidade e competência para adotar medidas e ações na defesa e promoção dos direitos humanos e garantias fundamentais, como pressuposto para o equilibrio nas relações de poder, como sistema de controle, freio e contra-peso, outorgado pelo princípio da soberania popular que se materializa na organização e participação cidadã, de é parte indissolúvel e livre de intervenção e inferferência estatal a presente associação.

Princípios como da igualdade, liberdade, justiça, ética e respeito, fundados sobretudo na promoção e garantia de que o exercício de direitos não estarão jamais sujeitos a nenhum constrangimento de natureza política institucional, e nem de cunho personalíssimo que se contamine pelo desvio, excesso, e abuso do poder hierárquico, e que muitas vezes passam despercebidos a olhos mais atentos e vigilantes, são imperativos e exigências impostergáveis na reformulação e reestruturação das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares brasileiros.

Os atributos do ato administrativo, muitas vezes são escamoteados, ainda que exarado por autoridade competente, e ancorado em princípios de legitimidade e veracidade, pois são quase sempre as fontes dos males que causam indignação e revolta pelas violações e lesões que possam encerrar, daí que precisam estar sendo avaliados com mais precisão e acuidade, para que preventiva e defensivamente se institua uma rede integrada capaz de controlar e identificar mesmo aqueles atos que pela sua constituição possam ser compreendidos como de menor potencial ofensivo aos direitos humanos e garantias fundamentais.

Não fazemos campanha ou induzimos qualquer pessoa a se filiar a associação, mas estamos de portas abertas à filiação gratuita, sem qualquer ônus financeiro, exceto o de compartilhar das ideías e propostas alinhadas na exposição, mas até a participação com críticas e opiniões são democraticamente avaliadas para aplicação, mudança ou correção de rumos, mesmo porque suas funções, atribuições legais e constitutivas estão prioritariamente circunscritas a defesa e promoção de direitos humanos e garantias fundamentais, que se fundamentam na seguinte conceituação e características: 

"Direitos Humanos fundamentais é o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. 

São características dos direitos humanos:  

· Imprescritibilidade: são imprescritíveis, ou seja, não se perdem pelo decurso de prazo;
·         
· Inalienabilidade: não há possibilidade de transferência, seja a título gratuito ou oneroso; 
   
·  irrenunciabilidade: não podem ser objeto de renúncia (polêmica discussão: eutanásia,
aborto e suicídio);

·  inviolabilidade: impossibilidade de desrespeito por determinações infraconstitucionais ou por ato das autoridades públicas, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal;

· Universalidade: a abrangência desses direitos engloba todos os indivíduos, independente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
· Efetividade: a atuação do Poder Púbico deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias previstas, com mecanismos coercitivos; 
· Indivisibilidade: porque não devem ser analisados isoladamente. Por exemplo: o direito à vida, exige a segurança social (satisfação dos direitos econômicos). A declaração universal, lembra Flávia Piovesan, coloca no mesmo patamar de igualdade os direitos civis e políticos com os direitos econômicos e culturais. 

A dignidade da pessoa humana é um dado transcendente e suporte indispensável de qualquer organização social que afirme a existência de direitos humanos fundamentais e se disponha a torná-los efetivos e assegurados pela sociedade e pelo Estado, como um bem impostergável. Sendo inerente a pessoa, é inalienável e inviolável. É o reconhecimento da existência dessa dignidade que faz o homem diferenciar-se dos demais animais." 

Não temos ou combatemos inimigos, mas defendemos e propomos ideias, pois este o necessário e inadiável debate que ainda não vingou, mesmo com as preciosas lições dolorosamente aprendidas  e apreendidas do movimento mineiro dos praças de 1997, por alguns mais sensíveis ao ruído da dialética institucional, mas por muitos ignorada, que fizeram e ainda fazem "ouvido de mercador e vistas grossas" aos reclames e ao clamor que se instala progressiva e paulatinamente no tecido organizacional.

*Presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito, ativista de direitos humanos e garantias fundamentais, Sgt PM. 
 
   
NOTAS BIBLIOGRÁFICAS:  

1) OLIVEIRA, ALMIR DE. “Curso de Direitos Humanos” - 1ª Edição - Editora Forense, 2000;
2) PIOVESAN, FLÁVIA. “Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - 4ª Edição - Ed. Max Limonad, 2000;
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SÓ É DIGNO DA LIBERDADE, AQUELE QUE LUTA PARA CONQUISTÁ-LA, E SEM ELA NÃO HÁ CIDADANIA.

O município de Bom Jesus do Galho se localiza a 304 km da capital, sua população segundo IBGE/2008 são 15.541 hab. A economia tem como base a pecuária de leite e a cafeicultura, mas em grande parte do município também se cultiva o eucalipto e outras culturas. A cidade recebe todos os anos milhares de fiéis no Jubileu do senhor Bom Jesus realizado no mês de Setembro.
BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE - ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

Termo de responsabilidade

O conteúdo das matérias e comentários originadas de outras fontes, são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores pela violação de qualquer direito do cidadão.

Reservamo-no o direito de garantir o direito de resposta, desde que haja manifestação do interessado, de acordo com disposição expressa na Constituição Federal.

Contador

SEJAM BEM VINDOS

Bom Jesus está sendo saqueada por vendilhões do templo. Acorda Cidadão Bomjesuense!