sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Portaria que estabelece toque de recolher é ilegal

Livre circulação


Saída usada por muitos juízes para diminuir a violência entre os jovens, o toque de recolher foi declarado ilegal pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na quarta-feira (7/12). O colegiado analisou portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco.
O caso foi levado à corte pela Defensoria Pública, por meio de Habeas Corpus, em em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca. O ministro Herman Benjamin, relator do caso, entendeu que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com a decisão, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria. O ministro chamou a atenção para o fato de a portaria ser um ato genérico, de caráter abstrato e por prazo indeterminado.
Pontos da portaria
A Portaria 1, de 2011, determinou o recolhimento de crianças e adolescentes nas ruas, desacompanhados dos pais ou responsáveis nas seguintes hipóteses: após as 23h; próximos a prostíbulos e pontos de venda de drogas; na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas; mesmo que em companhia dos pais, quando estejam consumindo álcool ou na companhia de adultos que consumam entorpecentes.

Na visão da Defensoria Pública estadual, a medida pode ser entendida como um verdadeiro "toque de recolher". A Constituição Federal veda a imposição de restrição à livre circulação fixada por meio de portaria.
O caso já havia passado pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o Habeas Corpus foi negado.
 
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Revista Consultor Jurídico

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