quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

STJ afasta desembargador acusado de vender sentenças quando era juiz em Minas Gerais





O desembargador Francisco de Assis Betti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi afastado do cargo por ser acusado de receber propina quando era juiz em Belo Horizonte. A decisão foi da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (7). A denúncia do Ministério Público Federal dava conta de que o desembargador aceitava propina de uma empresa de consultoria em troca de liminares que liberavam valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outras cinco pessoas estariam envolvidas no esquema, segundo o MPF.


Betti responderá a ação penal por corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada, segundo o STJ. A desembargadora Ângela Maria Catão, também do TRF-1 e que atuou na 11ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), também está sendo investigada por suspeita de ter participado do suposto esquema de venda de sentenças. Na denúncia do MPF ela é acusada de prevaricação, corrupção passiva e quadrilha. Em 2008, durante a Operação Pasárgada, realizada pela Polícia Federal (PF), o esquema já vinha sendo investigado.

A decisão sobre o afastamento e abertura de processo contra a magistrada foi adiada pelo pedido de vista do ministro Herman Benjamim, nesta quarta-feira (7). Até o momento, a denúncia foi rejeitada pelo relator, ministro Castro Meira, seguido pelos ministros Cesar Asfor Rocha, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Humberto Martins e Luis Felipe Salomão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu, parcialmente, recebendo a denúncia quanto ao delito de corrupção passiva. Durante a Operação Pasárgada, a juíza havia negado qualquer envolvimento com o esquema ou que tenha cometido irregularidades na liberação de liminares.


Justa causa. Em relação à desembargadora federal, o ministro Castro Meira rejeitou a denúncia por ausência de justa causa para a ação penal. Segundo ele, não há como considerar configurado o crime de corrupção passiva porque as vantagens apontadas na denúncia não teriam o potencial de corromper a magistrada, tal a sua insignificância. O ministro considerou, ainda, ausente qualquer indício de que a magistrada participava de organização criminosa.


Relembre. A Operação Pasárgada resultou na prisão de 15 prefeitos em Minas Gerais dois da Bahia, por suspeita de envolvimento com o suposto esquema de liberação irregular de verbas. Um dos presos foi o ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, que é acusado de desvio de dinheiro público destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de receber propina de empresários para autorizar o aumento da passagem de ônibus da cidade. As investigações da Polícia Federal já apuraram que o rombo causado aos cofres públicos pelo suposto esquema no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi de R$ 200 milhões.

COM INFORMAÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

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