sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Juiz dá prazo para prefeito se defender em ação

Acusação de improbidade

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Ronaldo Claret de Moraes, determinou a notificação do prefeito de Belo Horizonte, Márcio de Araújo Lacerda, para se manifestar sobre a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Ele não decretou a indisponibilidade dos bens, como pretendia o MP, pois a medida, sem a manifestação do prefeito, poderia ferir o princípio constitucional do contraditório.
A liminar foi requerida pelo MP sob o fundamento de que o prefeito teria “dilapidado o patrimônio público, esbanjando e desperdiçando recursos do contribuinte, causando manifesto prejuízo ao erário e grave atentado aos princípios da administração pública”.
O MP argumentou que, entre fevereiro de 2009 e julho de 2011, o prefeito fez gastos em torno de R$ 875 mil com fretamento de aeronaves para Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Vitória. Alegou que esses vôos poderiam ter sido feitos em companhias aéreas comerciais, originando gastos menores, em torno de R$ 53 mil. Para o MP, esse comportamento seria “pródigo e perdulário”, constituindo ato de improbidade administrativa. Com isso, requereu a indisponibilidade de bens do prefeito, cautelarmente e, ao final da ação, que seja reconhecida a prática de improbidade administrativa.
“A decretação da indisponibilidade de bens de forma cautelar, sem sequer dar oportunidade à parte requerida de demonstrar a regularidade dos atos a si atribuídos, constitui, a meu ver, medida de força injustificável”, afirmou o juiz. Ele determinou a notificação do prefeito para se manifestar, em 15 dias.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo 0024.11.197348-3
Revista Consultor Jurídico

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