quinta-feira, 25 de agosto de 2011

STF encerra polêmcia em torno do piso salarial dos professores

Professor.Decisão do STF torna obrigatório e definitivo vencimento mínimo de R$1.187,97 por até 40 horas
RAFAEL ROCHA - Jornal o Tempo
 
FOTO: DANIEL IGLESIAS - 23.8.2011
Entendimento. Secretária Renata Vilhena afirma que subsídio está dentro da lei; Estado avalia recurso
DANIEL IGLESIAS - 23.8.2011
Entendimento. Secretária Renata Vilhena afirma que subsídio está dentro da lei; Estado avalia recurso
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada ontem tornou obrigatório e definitivo o pagamento do piso nacional de R$1.187,97 aos profissionais do magistério da educação básica. O acórdão, assinado pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa, e já publicado no Diário Oficial, determina que os Estados cumpram imediatamente a Lei 11.738, de julho de 2008, que normatizou o valor mínimo dos vencimentos para profissionais com carga horária de até 40 horas semanais.

A decisão é uma resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta no mesmo ano de sanção da lei pelos governos dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso Sul e Ceará. Apesar de Minas Gerais não estar incluída na ação, também deverá cumprir a norma, que vale para todo o país, conforme determinação do Ministério da Educação (MEC).

Atualmente, o Estado oferece R$ 1.122 para professores de nível médio e R$ 1.320 para os profissionais com formação superior. Em ambos os casos, a jornada é de 24 horas semanais. Os valores estão previstos no novo regime de subsídio, que incorporou benefícios como quinquênios e auxílios transporte e alimentação aos vencimentos básicos da categoria. Criado pelo governo mineiro em janeiro deste ano, o subsídio, porém, não é reconhecido pelo STF. No acórdão, o ministro Joaquim Barbosa esclareceu que o piso salarial deve ser fixado com base no vencimento do profissional e, não, na remuneração global.

Aos Estados cabe recurso, mas apenas para esclarecimentos sobre a forma de cumprimento da lei. O teor da decisão não poderá ser alterado, conforme explicações dadas ontem pela assessoria de imprensa do STF.

Ouvida ontem à noite pela reportagem, a secretária de Estado de Planejamento, Renata Vilhena, contestou a decisão. Apesar de dizer que irá aguardar a publicação final do STF, ela garantiu que o subsídio é constitucional. A secretária admitiu a possibilidade de cumprir a lei apenas para os profissionais que permaneceram no sistema antigo de remuneração com benefícios. "A decisão ainda cabe recurso. Mas se o Supremo determinar o pagamento do piso, nós vamos aplicar aos profissionais que permanecerem no regime antigo".

A alegação dos Estados na Adin de que estariam impedidos de pagar o piso sob risco de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal não convenceu os ministros do STF. A votação aconteceu por oito votos a um. "Não me sensibiliza nem um pouco os argumentos de ordens orçamentárias", disse o ministro Barbosa. (Com Joana Suarez)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SÓ É DIGNO DA LIBERDADE, AQUELE QUE LUTA PARA CONQUISTÁ-LA, E SEM ELA NÃO HÁ CIDADANIA.

O município de Bom Jesus do Galho se localiza a 304 km da capital, sua população segundo IBGE/2008 são 15.541 hab. A economia tem como base a pecuária de leite e a cafeicultura, mas em grande parte do município também se cultiva o eucalipto e outras culturas. A cidade recebe todos os anos milhares de fiéis no Jubileu do senhor Bom Jesus realizado no mês de Setembro.
BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE - ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

Termo de responsabilidade

O conteúdo das matérias e comentários originadas de outras fontes, são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores pela violação de qualquer direito do cidadão.

Reservamo-no o direito de garantir o direito de resposta, desde que haja manifestação do interessado, de acordo com disposição expressa na Constituição Federal.

Contador

SEJAM BEM VINDOS

Bom Jesus está sendo saqueada por vendilhões do templo. Acorda Cidadão Bomjesuense!