terça-feira, 1 de maio de 2012

MP defende afastamento de prefeito de Caratinga e destaca que provas são contundentes


Conheça o teor do agravo apresentado pelo Ministério Público e julgado e acatado pelo TJMG que afastou João Bosco Pessine do cargo

A decisão de afastamento do prefeito João Bosco Pessine foi unânime entre vinte e cinco desembargadores da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Super Canal teve acesso ao agravo impetrado pelo Ministério e que reúne em cerca de doze páginas as argumentações do procurador de justiça, Cristóvam Joaquim Fernandes Ramos Filho, para o pedido de suspensão de liminar de afastamento do prefeito de Caratinga, deferida no dia 07 de março.
Segundo o agravo “a legitimidade do exercício do cargo de prefeito municipal, conferida pelo voto popular, fica seriamente abalada quando há indícios de que o prefeito se valeu do cargo para auferir vantagens patrimoniais em detrimento erário, não honrando com a obrigação legal de atuar exclusivamente em prol da coletividade”, ou seja, como qualquer pessoa o réu João Bosco Pessine não está imune à aplicação da lei.
A defesa do prefeito de Caratinga, representada pelo advogado Mauro Bonfim, teria alegado que a permanência do prefeito no cargo não atrapalharia as investigações e muito menos afetaria a relação com as testemunhas do caso. O Ministério Público discorda e cita uma prova contundente de que houve “ameaças a testemunhas e a formatação de computador público na tentativa de destruir provas, aliado a contratação de empresa de tecnologia da informação e instauração de procedimento administrativo para intimidar servidores”.
Após receber a denúncia com documento e vídeos, realizar uma operação especial com mandados de busca e apreensão, recolhendo possíveis provas e ouvir o depoimento de testemunhas e investigados, o juiz da 2ª Vara Civil de Caratinga, Alexandre Ferreira, acatou o pedido de afastamento do prefeito em março deste ano. Em agravo, cita-se que a decisão foi tomada sob o fundamento de que havia nos autos elementos suficientes para demonstrar a prática de condutas incompatíveis com os deveres funcionais dos envolvidos e que se evidenciou a possibilidade deles virem a dissipar seus bens no curso da ação, portanto foi deferida a liminar para determinar, entre outras providências, o afastamento do prefeito, assim como o bloqueio de seus bens até o montante de R$ 313.974,00.
Para o Ministério Público a permanência do prefeito no cargo pode vir a impedir a boa instrução processual. Se para a defesa de João Bosco o seu afastamento pode gerar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, para o Ministério Público a manifestação é inconsistente, uma vez que “além do prefeito, elege-se também, o vice prefeito, ou seja, o município não ficará acéfalo, muito menos haverá a descontinuidade dos serviços”. Neste caso, assume o cargo o vice-prefeito Aluísio Palhares.  
O procurador de justiça ainda destaca: “as provas são por demais contundentes, ou seja, as ilegalidades desafiam o senso comum do povo, afrontando a inteligência do cidadão que, perplexo, deseja o afastamento do aqui requerente, ora agravado, até a solução final da demanda”. Para finalizar, o MP defende que o afastamento provisório de João Bosco Pessine elimina as chances de o prefeito, valendo-se do cargo, exerça influência em detrimento da elucidação dos fatos.  

TV Supercanal / Caratinga

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