quarta-feira, 14 de março de 2012

Ex-prefeito atestou conclusão de obra que não foi feita

Improbidade administrativa


O ex-prefeito do município paranaense de Jataizinho, Luiz Yoshiharu Sato, e a empresa de engenharia Terratrack foram condenados por não realizarem obras previstas após a assinatura de convênio e repasse de verbas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e manteve a sentença. O julgamento das Apelações ocorreu dia 7 de março.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o então prefeito recebeu a verba para investir na recuperação da infraestrutura urbana e de pontes. A prefeitura fez licitação, e a vencedora foi a Terratrack — Terraplanagens e Máquinas. Entretanto, a empresa não realizou as obras, mas apenas emitiu notas ficais de serviço. O prefeito teria, inclusive, prestado contas ao Ministério, atestando a conclusão das obras com documentação falsa.
Após a condenação em primeira instância, Luiz Sato e a empresa recorreram ao tribunal. O ex-prefeito alegou que as obras contratadas foram efetivamente implementadas posteriormente, inexistindo dano ao erário. A empresa argumentou que foram realizadas outras obras emergenciais no município e que não teria ocorrido enriquecimento ilícito.
O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, disse que tanto a perícia técnica realizada quanto os relatos testemunhais indicam que a ré Terratrack não executou as obras previstas no convênio firmado com o Ministério — mesmo tendo emitido notas fiscais em prejuízo do erário municipal.
Para ele, ficou comprovado que os réus praticaram atos de enriquecimento ilícito e causaram prejuízos ao erário, desviando valores do convênio firmado com o Ministério do Planejamento.
A Turma manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Sato e a empresa terão que devolver R$ 127.977,50 corrigidos monetariamente, para os cofres da União e do município. O ex-prefeito terá suspensos os direitos políticos por seis anos, e meio e a empresa fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais por cinco anos.
Os réus também foram condenados ao pagamento de multa de uma vez e meia o valor do dano. Eles poderão recorrer contra a decisão.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 
ACP 2006.70.01.000447-0/TRF

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