terça-feira, 12 de junho de 2012

Câmara deve dar direito de defesa ao analisar contas

Contas reprovadas


A Câmara de Vereadores de Santos não permitiu que o ex-prefeito da cidade e atual deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur, o Beto Mansur (PP), se defendesse devidamente no processo em que suas contas como prefeito foram reprovadas. Por isso, o processo deverá voltar à Câmara para que seja garantido o direito de defesa. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello.
As contas da gestão de Mansur foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores por não destinarem pelo menos 25% das verbas para a educação, como é obrigatório ao município, explica o advogado de Mansur, Alberto Rollo. A defesa afirma que mais de 27% dos recursos foram destinados a tal fim, mas que os vereadores não contabilizaram segurança escolar e professores de Educação Física como verbas para educação.
O problema analisado por Celso de Mello, porém, não tem relação direta com as contas, mas com o processo de reprovação delas. O ministro afirma que a Câmara Municipal de Santos transgrediu os incisos LIV e LV do artigo 5º, e do inciso IX do artigo 93, todos da Constituição Federal. Os incisos asseguram o direito ao contraditório, ao chamado “due processo of law”.
Para Celso de Mello, a análise do caso evidencia que foi negado a Mansur “o exercício do direito de defesa, não obstante se cuidasse de procedimento de índole político-administrativa em cujo âmbito foi proferida decisão impregnada de nítido caráter restritivo, apta a afetar a situação jurídica titularizada pelo ex-prefeito municipal”.
A Procuradoria-Geral da República deu parecer no processo. Afirmou que se trata de reafirmar a jurisprudência, já firmada pelo STF, de que é indispensável a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório no procedimento de controle parlamentar das contas do chefe do poder executivo local.
O ministro baseia-se no parecer da PGR. Afirma que ele demonstra que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado a anulação do processo de análise de contas, “diverge do entendimento que o STF firmou na matéria em exame”.
Com a decisão de Celso de Mello, o processo voltará à Câmara de Vereadores de Santos. Segundo o advogado Alberto Rollo, Beto Mansur será convocado a se defender e pedirá uma perícia para comprovar que gastou mais de 25% das verbas na educação.
Outras questões
Em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo havia negado o pedido de registro da candidatura de Beto Mansur a deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa, por fatos analisados em ação popular. De acordo com a sentença, Beto Mansur se utilizou de recursos públicos para o envio de cartas sobre as obras ou melhorias no complexo viário de Santos, quando era prefeito, onde constava o seu nome e cargo, a fim de fazer a promoção pessoal em ano de eleições.

O registro de sua candidatura como deputado pelo PP, porém, foi deferido pelo ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral. Em decisão monocrática, o ministro entendeu que o candidato não se enquadra na Lei da Ficha Limpa, por sua condenação por abuso de poder ser referente à eleição do ano 2000, já tendo decorrido o prazo de inelegibilidade previsto na lei.
Clique aqui para ler a decisão.

RE 682.011
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico

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